Morador de Paranaíba ganha indenização por compra recusada em Cartão de Crédito

Morador de Paranaíba ganha indenização por compra recusada em Cartão de Crédito

Em uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, um morador da cidade foi favorecido em uma ação de indenização por compra recusada em cartão de crédito em Paranaíba. S.A de O moveu o processo contra a Elo Serviços S.A. após enfrentar uma situação constrangedora ao tentar realizar a compra de um óculo de grau para sua filha, em 09/07/2024, em um estabelecimento local. 

O autor relatou que, ao tentar efetuar o pagamento, foi surpreendido com a mensagem de “transação não autorizada”, apesar de possuir limite suficiente no cartão de crédito. Uma nova tentativa teve o mesmo resultado, gerando grande desconforto. Após consultar o Banco Bradesco, que confirmou o limite disponível, o cliente retornou ao comércio, mas a transação foi novamente recusada, obrigando-o a recorrer ao cartão de um colega para concluir a compra. 

Diante do ocorrido, o juiz Plácido de Souza Neto, em sentença proferida em 27 de maio, reconheceu o direito à indenização por compra recusada em cartão de crédito em Paranaíba. A Elo Serviços S.A. contestou, alegando ilegitimidade iva e ausência de nexo causal, mas a preliminar foi rejeitada. O magistrado entendeu que a relação consumerista legitima a responsabilidade da ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão destaca a existência de danos morais devido ao constrangimento sofrido em público. 

A sentença, está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O caso reforça a importância de empresas garantirem o funcionamento adequado de serviços de cartão de crédito, evitando transtornos aos consumidores. A indenização determinada visa reparar os danos morais sofridos pelo cliente, destacando a proteção aos direitos do consumidor em Paranaíba.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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